Luan Garcia, Advogado

Luan Garcia

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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 9 anos
Não disse que a pessoa é inimputável, apenas que a pena é atenuada (e para mim, deveria ser majorada).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art24

"Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

"Então está certo a pena do roubo de um celular ser o dobro da sonegação de milhares ou milhões de reais? Os danos são os mesmos, né?!"
-> Onde sugeri ser correto? "Quer queira ou não, o roubo envolve violência e o desvio de dinheiro não." e por isto sugeri que comparasse com o furto, ou seja, ambos sem coação ou ameça. Nos dois há violência, mas uma pistola na cara me parece mais ameaçador. Ou você não acha que enfiar uma pistola na boca de uma pessoa para levar R$ 1,00 é muito mais ameaçador que desviar R$ 1 milhão por contrato fraudulento ou por sonegação fiscal?

Sobre os danos, depende. O Estado dispõe de milhares de agentes, uma estrutura absurda para EVITAR a sonegação e COBRAR quando descobre. E ao cidadão comum furtado / roubado, qual alternativa? Sequer podemos esperar a punição, visto os números ridículos de solução dos homicídios, que dirá de roubos e furtos. Ao cidadão, não resta alternativa que não comprar outro bem. Sobre danos, ainda podemos dizer que o Estado pode aumentar impostos e coagir a população a pagar pelos erros da gestão. E aos MILHÕES de autônomos, que tem no celular, a fonte de renda? Pergunta: quem realmente sofreu o maior dano? Quem pode se reparar mais facilmente?

Fui ainda mais longe "Talvez seja mais razoável a comparação com o furto, mas aí vem uma decisão do STF que furto de celulares não dá cadeia,.. Dependendo do valor, entra a tal da INSIGNIFICÂNCIA que pode não dar em nada..."
-> Na prática, afirmei que se tem pena para desvios e sonegações, mas a pena por furtar é nenhuma.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/principio-insignificancia-aplica-furto-celular-stf
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